São Paulo Aperfeiçoa Estratégias de Combate ao Greening na Citricultura

O Governo do Estado de São Paulo introduziu recentemente uma série de atualizações nas normativas que visam a prevenção e o controle do greening (HLB), uma das enfermidades mais prejudiciais à citricultura mundial. Esta iniciativa reflete o compromisso do estado em proteger seus pomares cítricos e garantir a sustentabilidade da produção.
Detalhamento das Novas Medidas de Combate ao Greening
A Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo, por meio da Resolução SAA nº 32/2026, substituiu a legislação anterior (SAA nº 88/2021) com o objetivo de intensificar as ações fitossanitárias. A principal inovação reside na classificação dos municípios paulistas conforme o grau de incidência da doença nos cultivos. Áreas com até 10% de contaminação são agora designadas como de baixa incidência, enquanto aquelas que superam este patamar são consideradas de alta incidência.
Alexandre Paloschi, diretor do Departamento de Defesa Sanitária Vegetal, enfatizou que esta categorização busca estimular os municípios com significativa produção cítrica a aprimorarem suas estratégias de fiscalização e erradicação de plantas infectadas. Paralelamente, a resolução institui o monitoramento obrigatório, a cada quinze dias, do psilídeo Diaphorina citri, inseto vetor do greening, em todos os pomares, independentemente da idade das plantas. Esta medida é crucial para romper o ciclo de vida do vetor e frear a progressão da doença.
O secretário de Agricultura de São Paulo, Geraldo Melo Filho, ressaltou os progressos já observados na desaceleração da doença, atribuídos às ações contínuas de fiscalização e ao suporte técnico oferecido aos produtores.
Uma alteração significativa refere-se à erradicação de árvores doentes. Em áreas de alta incidência, os produtores não precisarão mais remover compulsoriamente as árvores adultas, sendo a erradicação obrigatória restrita a plantas jovens, com até três anos. Nos municípios de baixa incidência, no entanto, a remoção de plantas contaminadas permanece obrigatória para todas as idades.
Paloschi explicou que essa flexibilização busca um equilíbrio, adaptando a legislação à realidade do impacto da doença no estado e aliviando a carga sobre o setor citrícola em regiões mais afetadas.
Além disso, o transporte interestadual de frutas cítricas passará por novas exigências. Será mandatório que as frutas sejam processadas e escovadas antes do envio para outros estados, com o intuito de eliminar folhas e ramos que poderiam atuar como veículos da doença. A única exceção a esta regra é a Tangerina Ponkan. As novas diretrizes abrangem as plantas dos gêneros Citrus spp., Fortunella spp. e Poncirus spp., e a íntegra da resolução está disponível para consulta no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
A implementação dessas novas normas representa um passo fundamental na luta contra o greening, combinando rigor científico com flexibilidade pragmática para proteger a valiosa produção cítrica de São Paulo. A colaboração entre produtores e órgãos reguladores será essencial para o sucesso dessas iniciativas, garantindo um futuro mais seguro e próspero para a citricultura paulista.
